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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Portaria nº 118, de 01/02/07

Dispõe sobre a conciliação entre órgãos e entidades da Administração Federal, no âmbito da Advocacia-Geral da União.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 15:06
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2006 - 12:13
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 10:50
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 10:45
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2006 - 11:35
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2006 - 11:22
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Modelos » Geral Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 10:59
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Modelos » Geral Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Modelos » Geral Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 17:11
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 16:44
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40
Colisão de direitos fundamentais
A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 13:24
Ufa! Acabou a nefasta e perdulária CPI da Covid -19. Quanto ao relatório tóxico? Joga fora no lixo

“Tudo que começa errado está fadado ao fracasso a médio ou longo prazo”. Castanharo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43
Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Transexualismo. Inclusão na tabela SIH-SUS de procedimentos médicos de transgenitalização.

Princípio da igualdade e proibição de discriminação por motivo de sexo. Discriminação por motivo de gênero. Direitos fundamentais da liberdade, livre desenvolvimento da personalidade, privacidade e respeito à dignidade humana.

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